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Lei nº 497 de 28/11/1948

LEI 497/1948ASSINADA 28.11.1948
Ementa
Institui na Força Aérea Brasileira a medalha de "Companha no Atlântico Sul" e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-497-1948-11-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-11-28;497
Inteiro teor
Institui na Força Aérea Brasileira a medalha de "Companha no Atlântico Sul" e dá outras providências.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituída, na Fôrça Aérea Brasileira, a medalha de "Campanha no Atlântico Sul", que será conferida aos militares da ativa, da reserva e reformados e civis que se tenham distinguido na prestação de serviços relacionados com a ação da Fôrça Aérea Brasileira no Atlântico Sul, no preparo e desempenho de missões especiais, confiadas pelo Govêrno, no período de 1942 a 1945.

Art. 2º A medalha de "Campanha no Atlântico Sul" será conferida pelo Presidente da República, mediante a proposta do Ministro da Aeronáutica.

Art. 3º As
características dessa medalha são permanentes e obedecem às seguintes
indicações:

De bronze oxidado, em forma circular
com 31 mm de diâmetro, sendo o disco interno com 28,5 mm de diâmetro, circundado
por um filete de 1,25 mm de largura; no disco observa-se em alto-relêvo, um
avião (com envergadura das asas de 8 mm e comprimento de 7,5 mm) sôbrevoando um
navio de guerra (com 9 mm de comprimento).

Observa-se ainda, a inscrição em relêvo, na curva superior: "Campanha do
Atlântico", em letras maiúsculas de 2,5 mm de altura, tendo no centro da curva
inferior, uma estrela de 5 pontas com 3,5 mm de circunferência.

Reverso

Círculo correspondente ao diâmetro do anverso e um disco interno de 28,5 mm,
tendo as inscrições em relevo, na curva superior: "F.A B" e na inferior "1942 e
1945", em letras maiúsculas de 3 mm de altura, separadas por uma estrêla de 5
pontas com 3,5 mm de circunferência. No centro do disco, observa-se o emblema da
F.A B em relêvo, com a envergadura das asas de 24 mm e o sabre de 16 mm de
altura.

A medalha fica ligada à barreta, de feitio
de asas estilizadas, de 37 mm de envergadura das asas e 4,5 mm de altura, em
bronze oxidado, por meio de argola e contra argola.

Fita

Com 37 mm de largura por 40 mm de altura, de chamalote azul-rei, com 5 filetes de côr, amarelo ouro, de 1 mm de largura, verticalmente dispostos, sendo um ao centro e os demais afastados de 4 milímetros entre si.

Art. 4º A presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1948; 127º da
Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.

Armando Trompowsky

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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