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Lei nº 4.968 de 11/05/1966
LEI 4968/1966ASSINADA 11.05.1966
Ementa
Isenta do pagamento das taxas de "Melhoramentos dos Portos" e de "Renovação da Marinha Mercante" a importação de uma Bomba de Cobalto feita pela Santa Casa de Misericórdia de Santos, no Estado de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-4968-1966-05-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-05-11;4968
Inteiro teor
Isenta do pagamento das taxas de "Melhoramentos dos Portos" e de "Renovação da Marinha Mercante" a importação de uma Bomba de Cobalto feita pela Santa Casa de Misericórdia de Santos, no Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica isenta do pagamento das taxas de "Melhoramentos dos Portos" e de "Renovação da Marinha Mercante" a importação de uma Bomba de Cobalto feita pela Santa Casa de Misericórdia de Santos, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta lei entre e vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 11 de maio de1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.