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Lei nº 4.965 de 05/05/1966
LEI 4965/1966ASSINADA 05.05.1966
Ementa
Dispõe sôbre a publicação dos atos relativos aos servidores públicos civis do poder Executivo e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-4965-1966-05-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-05-05;4965
Inteiro teor
Dispõe sôbre a publicação dos atos relativos aos servidores públicos civis do poder Executivo e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Os atos relativos a servidores dos órgãos da administração centralizada e das autarquias sòmente terão validade jurídica mediante publicação: I - no Diário Oficial da União, quanto aos atos de provimento e vacância de cargos ou funções; II - no Boletim de Serviço ou Boletim de Pessoal, quanto aos atos de concessão de vantagens pecuniárias previstas na legislação em vigor. Art. 2º Deverá constar, obrigatòriamente, dos processos de pagamento das vantagens pecuniárias de que trata o item II do artigo anterior, o Boletim de Serviço ou Boletim de Pessoal em que foi publicada a respectiva concessão. Art. 3º Os órgãos da administração centralizada e as autarquias deverão encaminhar ao Departamento do Serviço Público exemplares dos Boletins de Serviço ou Boletins de Pessoal, a que se refere esta Lei, dentro de 10 (dez) dias, contados da data em que forem publicados. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogados o parágrafo único do art. 23 da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e demais disposições em contrário. Brasília, 5 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Mem de Sá Zilmar de Araripe Macedo Arthur da Costa e Silva Juracy Magalhães Octavio Bulhões Juarez Távora Ney Braga Pedro Aleixo Walter Peracchi Barcellos Eduardo Gomes Mathias Joaquim da Gama e Silva Paulo Egydio Martins Mauro Thibau Roberto Campos Osvaldo Cordeiro de Farias
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.