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Lei nº 4.964 de 05/05/1966

LEI 4964/1966ASSINADA 05.05.1966
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 1.500.000 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento à Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro das despesas efetuadas com os funerais do compositor Ary Barroso.
Identificação
Norma: LEI-4964-1966-05-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-05-05;4964
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 1.500.000 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento à Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro das despesas efetuadas com os funerais do compositor Ary Barroso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 1.500.000 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento à Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro das despesas efetuadas com os funerais do compositor Ary Barroso.

Art. 2º Para abertura do crédito especial de que trata a presente lei, ficam dispensadas as consultas a que se refere o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

Art. 3º O crédito especial em questão será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Brasília, 5 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Octávio Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.964 de 05/05/1966 · O FICO