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Lei nº 4.962 de 05/05/1966
LEI 4962/1966ASSINADA 05.05.1966
Ementa
Retifica a Lei nº 3.855, de 18 de dezembro de 1960, que cria Coletorias Federais em diversos Municípios dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Goiás, Bahia, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso, Pará, Rio de Janeiro, Pernambuco, São Paulo, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-4962-1966-05-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-05-05;4962
Inteiro teor
Retifica a Lei nº 3.855, de 18 de dezembro de 1960, que cria Coletorias Federais em diversos Municípios dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Goiás, Bahia, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso, Pará, Rio de Janeiro, Pernambuco, São Paulo, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As expressões: "Ibeceri" e "Coara", constantes do art. 1º da Lei nº 3.855, de 18 de dezembro de 1960, são retificadas para "Ibicaraí" e "Coaraci", respectivamente. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 5 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.