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Lei nº 4.960 de 27/04/1966
LEI 4960/1966ASSINADA 27.04.1966
Ementa
Prorroga os prazos para a apresentação de declarações de renda.
Identificação
Norma: LEI-4960-1966-04-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-04-27;4960
Inteiro teor
Prorroga os prazos para a apresentação de declarações de renda. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam prorrogados, até o dia 15 de maio de 1966, os prazos para apresentação da declaração de renda das pessoas físicas e jurídicas, no corrente exercício. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 27 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Gouvêa de Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.