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Lei nº 496 de 26/11/1948

LEI 496/1948ASSINADA 26.11.1948
Ementa
Concede isenção de direitos de importação para material destinado às religiosas "Filhas de Jesus", do Distrito Federal. .
Identificação
Norma: LEI-496-1948-11-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-11-26;496
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação para material destinado às religiosas "Filhas de Jesus", do Distrito Federal. .

O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É concedida isenção do impôsto de importação, taxas aduaneiras e impôsto de consumo, para duas imagens, de 1,50 m cada uma, dois candelabros de bronze e vinte e um crucifixos, transportados pelo vapor "Ganimedes" e destinados às religiosas "Filhas de Jesus", do Distrito Federal.

Art. 2º - Esta Lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. io de Janeiro, 26 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 496 de 26/11/1948 · O FICO