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Lei nº 496 de 06/09/1937

LEI 496/1937ASSINADA 06.09.1937
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de réis 800:000$000 à verba 4ª - Eventuais - do vigente orçamento do Ministério das Relações Exteriores.
Identificação
Norma: LEI-496-1937-09-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-09-06;496
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de réis 800:000$000 à verba 4ª - Eventuais - do vigente orçamento do Ministério das Relações Exteriores.

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito
suplementar de oitocentos contos de réis (800:000$000),á verba 4ª - Eventuais -
sub-consignação n. 6, do título "Serviços e Encargos Diversos", do vigente
orçamento do mesmo ministério, para atender a despesas extraordinárias.

Parágrafo único. A despesa de que
trata a presente lei correrá por conta dos saldos que apresentem as dotações
orçamentárias.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETÚLIO VARGAS.
Mario de Pimentel Brandão
Arthur de Souza
Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 496 de 06/09/1937 · O FICO