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Lei nº 496 de 06/09/1937
LEI 496/1937ASSINADA 06.09.1937
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de réis 800:000$000 à verba 4ª - Eventuais - do vigente orçamento do Ministério das Relações Exteriores.
Identificação
Norma: LEI-496-1937-09-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-09-06;496
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de réis 800:000$000 à verba 4ª - Eventuais - do vigente orçamento do Ministério das Relações Exteriores. O Presidente da República: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de oitocentos contos de réis (800:000$000),á verba 4ª - Eventuais - sub-consignação n. 6, do título "Serviços e Encargos Diversos", do vigente orçamento do mesmo ministério, para atender a despesas extraordinárias. Parágrafo único. A despesa de que trata a presente lei correrá por conta dos saldos que apresentem as dotações orçamentárias. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS. Mario de Pimentel Brandão Arthur de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.