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Lei nº 4.958 de 27/04/1966
LEI 4958/1966ASSINADA 27.04.1966
Ementa
Dá nova redação ao item IV do artigo 7 da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sôbre as pensões militares.
Identificação
Norma: LEI-4958-1966-04-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-04-27;4958
Inteiro teor
Dá nova redação ao item IV do artigo 7 da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sôbre as pensões militares. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O item IV do art. 7º da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sôbre as pensões militares, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º......................................................................................... ..................................................................................................... IV) - à mãe, ainda que adotiva, viúva, solteira ou desquitada, e ao pai, ainda que adotivo, inválido ou interdito;" Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 27 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Mem de Sá Zilmar de Araripe Macedo Arthur da Costa e Silva Eduardo Gomes
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.