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Lei nº 4.957 de 27/04/1966

LEI 4957/1966ASSINADA 27.04.1966
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 29.441.000.000 ( vinte e nove bilhões quatrocentos e quarenta e um milhões de cruzeiros), para atender às despesas que especifica.
Identificação
Norma: LEI-4957-1966-04-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-04-27;4957
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 29.441.000.000 ( vinte e nove bilhões quatrocentos e quarenta e um milhões de cruzeiros), para atender às despesas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, o crédito especial de Cr$29.441.000.000 (vinte e nove bilhões, quatrocentos e quarenta e um milhões de cruzeiros) destinado a atender às despesas com a execução das Leis nºs 3.967, de 5 de outubro de 1961 e 4.069, de 11 de junho de 1962, e a suplementação dos recursos financeiros da autarquia na execução do "Plano Trienal 1963-1965", inclusive indenização ao DNER nas seguintes rodovias:

Cr$

1) Encargos decorrentes das Leis nºs 3.967-61 e 4.069-62 ...........

3.000.000.000

2) BR 030

- Trecho Brumado - Marau .......................................
4.336.490.000

3) BR 101

- Natal - Feira de Santana ...........................................
551.000.000

Feira de Santana - Rio de Janeiro ................................
2.480.000.000

Divisa PR-SC - Ozório ..............................................
2.897.000.000

4) BR 116

- Fortaleza - Feira de Santana .....................................
2.511.000.000

Volta Redonda - São Paulo .........................................
569.300.000

5) BR 135

- São Luís - Peritoró....................................................
7 54.000.000

6) BR 163

- Rio Brilhante - Rondonópolis ...................................
90.000.000

7) BR 232

- Recife - Salgueiro .....................................................
650.000

8) BR 252

- Vitória - Uberaba ....................................................
3.245.000.000

9) BR 267

- Presidente Epitácio - Rio Brilhante ............................
411.000.000

10) BR 277

- Paranaguá - Foz do Iguaçu .......................................
2.275.000.000

11) BR 285

- Vacaria - São Borja ..................................................
403.000.000

12) BR 293

- Pôrto Alegre - Uruguaiana ......................................
253.000.000

13) BR 304

- Natal - Boqueirão do Cesário ..................................
40.160.000

14) BR 319

- Pôrto Velho - Abunã ...............................................
16.000.000

15) BR 364

- Cuiabá - Pôrto Velho.................................................
823.400.000

16) BR 455

- Ipatinga BR 116........................................................
4.500.000.000

17) BR 462

- Rio de Janeiro - Volta Redonda ...............................
225.000.000

18) BR 468

- Curitiba - Divisa PR-SC ..........................................
60.000.000

29.441.000.000

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Octávio Gouveia de Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.957 de 27/04/1966 · O FICO