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Lei nº 4.957 de 27/04/1966
LEI 4957/1966ASSINADA 27.04.1966
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 29.441.000.000 ( vinte e nove bilhões quatrocentos e quarenta e um milhões de cruzeiros), para atender às despesas que especifica.
Identificação
Norma: LEI-4957-1966-04-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-04-27;4957
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 29.441.000.000 ( vinte e nove bilhões quatrocentos e quarenta e um milhões de cruzeiros), para atender às despesas que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, o crédito especial de Cr$29.441.000.000 (vinte e nove bilhões, quatrocentos e quarenta e um milhões de cruzeiros) destinado a atender às despesas com a execução das Leis nºs 3.967, de 5 de outubro de 1961 e 4.069, de 11 de junho de 1962, e a suplementação dos recursos financeiros da autarquia na execução do "Plano Trienal 1963-1965", inclusive indenização ao DNER nas seguintes rodovias: Cr$ 1) Encargos decorrentes das Leis nºs 3.967-61 e 4.069-62 ........... 3.000.000.000 2) BR 030 - Trecho Brumado - Marau ....................................... 4.336.490.000 3) BR 101 - Natal - Feira de Santana ........................................... 551.000.000 Feira de Santana - Rio de Janeiro ................................ 2.480.000.000 Divisa PR-SC - Ozório .............................................. 2.897.000.000 4) BR 116 - Fortaleza - Feira de Santana ..................................... 2.511.000.000 Volta Redonda - São Paulo ......................................... 569.300.000 5) BR 135 - São Luís - Peritoró.................................................... 7 54.000.000 6) BR 163 - Rio Brilhante - Rondonópolis ................................... 90.000.000 7) BR 232 - Recife - Salgueiro ..................................................... 650.000 8) BR 252 - Vitória - Uberaba .................................................... 3.245.000.000 9) BR 267 - Presidente Epitácio - Rio Brilhante ............................ 411.000.000 10) BR 277 - Paranaguá - Foz do Iguaçu ....................................... 2.275.000.000 11) BR 285 - Vacaria - São Borja .................................................. 403.000.000 12) BR 293 - Pôrto Alegre - Uruguaiana ...................................... 253.000.000 13) BR 304 - Natal - Boqueirão do Cesário .................................. 40.160.000 14) BR 319 - Pôrto Velho - Abunã ............................................... 16.000.000 15) BR 364 - Cuiabá - Pôrto Velho................................................. 823.400.000 16) BR 455 - Ipatinga BR 116........................................................ 4.500.000.000 17) BR 462 - Rio de Janeiro - Volta Redonda ............................... 225.000.000 18) BR 468 - Curitiba - Divisa PR-SC .......................................... 60.000.000 29.441.000.000 Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 27 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Juarez Távora Octávio Gouveia de Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.