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Lei nº 4.955 de 26/04/1966
LEI 4955/1966ASSINADA 26.04.1966
Ementa
Isenta do impôsto de importação equipamentos destinados à Comercial Paulista Importadora e Exportadora Ltda. para a instalação de uma fábrica de bulbos de vidro para cinescópio.
Identificação
Norma: LEI-4955-1966-04-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-04-26;4955
Inteiro teor
Isenta do impôsto de importação equipamentos destinados à Comercial Paulista Importadora e Exportadora Ltda. para a instalação de uma fábrica de bulbos de vidro para cinescópio. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção do impôsto de importação para os equipamentos constantes das licenças números: DG-65-2.241-1.051, DG-65-2.242-1.052, DG-65-2.243.1.037, DG-65-2.244-1.053, DG-65-2.245-1.054, DG-65-2.250-1.038, DG-65-2.251-1.055, DG-65-2.252-1.056, DG-65-2.253-1.058, DG-65-2.254-1.059, DG-65-2.255-1.060, DG-65-2.260-1.065, DG-65-2.261-1.066, DG-65-2.262-1.067, DG-65-2.263-1.039, DG-65-2.264-1.068, DG-65-2.267-1.070, DG-65-2.271-1.074, DG-65-2.273-1.075, DG-65-2.274-1.076, DG-65-2.275-1.078, DG-65-2.276-1.079, DG-65-2.278-1.081, DG-65-2.280-1.083, DG-65-2.283-1.085, DG-65-2.285-1.087, DG-65-2.286-1.088, DG-65-2.287-1.089, DG-65-2.288-1.090, DG-65-2.289-1.040, DG-65-2.290-1.091, DG-65-2.291-1.092, DG-65-2.292-1.093, DG-65-2.293-1.094, DG-65-2.294-1.044, DG-65-2.296-1.046, DG-65-2.300-1.050, DG-65-3.362-3.336, DG-65-3.363-3.337, DG-65-3.364-3.338, DG-65-3.365-3.339, DG-65-3.366-3.340, DG-65-3.361-3.335, DG-65-3.430-3.341, DG-65-3.353-3.342, DG-65-3.354-3.343, DG-65-3.355-3.485, DG-65-3.356-3.344, DG-65-3.357-3.331, DG-65-3.358-3.332, DG-65-3.359-3.333, DG-65-3.360-3.334, emitidas pela Carteira de Comércio Exterior, importados pela Comercial Paulista Importadora e Exportadora Ltda., para a instalação de uma fábrica de bulbos de vidro para cinescópio Art. 2º A isenção concedida não abrange o material com similar nacional. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 26 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Gouvêa de Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.