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Lei nº 4.952 de 26/04/1966
LEI 4952/1966ASSINADA 26.04.1966
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.623.466 (dois milhões seiscentos e vinte e três mil quatrocentos e sessenta e seis cruzeiros) para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-4952-1966-04-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-04-26;4952
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.623.466 (dois milhões seiscentos e vinte e três mil quatrocentos e sessenta e seis cruzeiros) para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.623.466 (dois milhões seiscentos e vinte e três mil quatrocentos e sessenta e seis cruzeiros) para o fim de atender ao pagamento de vencimentos e vantagens, referentes aos exercícios de 1960 e 1961, do pessoal do Conselho Coordenador do Abastecimento. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 26 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Gouvêa de Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.