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Lei nº 495 de 26/11/1948

LEI 495/1948ASSINADA 26.11.1948
Ementa
Estende aos militares reformados os benefícios do Decreto-lei nº 9.513, de 25 de julho de 1946.
Identificação
Norma: LEI-495-1948-11-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-11-26;495
Inteiro teor
Estende aos militares reformados os benefícios do Decreto-lei nº 9.513, de 25 de julho de 1946.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - E' extensivo
aos militares reformados, nos termos da letra d do art. 66 do
Decreto-lei nº 3.940, de 16 de dezembro de 1941, o benefício concedido aos
funcionários públicos federais estaduais e municipais, ex-vi do Decreto-lei nº 9.513, de 25 de julho de 1946.

Art. 2º - Essa concessão não dará direito à restituição de impostos já pagos.

Art.
3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Sylvio de Noronha.
Canrobert P. da Costa.
Corrêa
e Castro.

Armando Trompowsky.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 495 de 26/11/1948 · O FICO