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Lei nº 4.949 de 13/04/1966
LEI 4949/1966ASSINADA 13.04.1966
Ementa
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-4949-1966-04-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-04-13;4949
Inteiro teor
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados 4 (quatro) cargos de Taquígrafo-Revisor, símbolo PJ 2, bem como elevado de 2 (dois) para 8 (oito) e de 4 (quatro) para 8 (oito) respectivamente, o número de cargos das classes PJ-3 e PJ-4 da carreira de Taquígrafo, extintos os 4 (quatro) cargos dessa carreira no símbolo PJ-5. Art. 2º Fica elevado de 13 (treze) para 15 (quinze) e de 18 (dezoito) para 20 (vinte) o número de cargos das classes PJ-3 e PJ-4, respectivamente, da carreira de Oficial Judiciário, mantidas inalteradas as 2 (duas) classes restantes a saber: 22 (vinte e dois) em PJ-5 e 30 (trinta) em PJ-6. Art. 3º Fica elevado de 20 (vinte) para 24 (vinte e quatro) o número de cargos das classes PJ-7 e PJ-8 da carreira de Auxiliar Judiciário (Dactilógrafo). Art. 4º Fica elevado de 15 (quinze) para 18 (dezoito) e de 14 (quatorze) para 19 (dezenove) o número de ocupantes das classes PJ-8 e PJ-9 da carreira de Auxiliar de Portaria, sendo 4 (quatro) para exercer as funções de Motorista-Auxiliar e 4 (quatro) de Auxiliar de Plenário. Art. 5º Ficam criados 4 (quatro) cargos na classe PJ-12 de Auxiliar de Conservação, passando ditas funções a constituir carreira, mantida inalterada a classe PJ-11 com 12 (doze) ocupantes. Art. 6º O preenchimento das vagas nos símbolos finais e intermediários será feito por promoção, pelos critérios de antigüidade e merecimento, enquanto que o provimento das vagas, nas classes iniciais será feito por concurso público. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 390.560.436 (trezentos e noventa milhões, quinhentos e sessenta mil quatrocentos e trinta e seis cruzeiros), consoante a discriminação abaixo: 3.00.00 - Poder Judiciário 3.02.00 - Tribunal Federal de Recursos 3.0.0.0 - Despesas correntes 3.1.0.0 - Despesas de custeio 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil - F - Cr$......................... 289.741.980 - V - Cr$ .................. 10.478.456 3.0.0.0 - Despesas correntes 3.1.0.0 - Despesas de custeio 3.1.2.0 - Material de consumo - Cr$ .................. 5.500.000 3.0.0.0 - Despesas correntes 3.1.0.0 - Despesas de custeio 3.1.3.0 - Serviços de terceiros - Cr$ ................... 3.240.000 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.3.0 - Equip. e instalações - Cr$ ..................... 81.600.000 Total geral - Cr$ ..................................... 390.560.436 Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 13 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Mem de Sá
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.