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Lei nº 4.948 de 06/04/1966
LEI 4948/1966ASSINADA 06.04.1966
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a alienar, por intermédio do Serviço do Patrimônio da União, o imóvel da Rua Conselheiro Crispiniano número 378, em São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-4948-1966-04-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-04-06;4948
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a alienar, por intermédio do Serviço do Patrimônio da União, o imóvel da Rua Conselheiro Crispiniano número 378, em São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, por intermédio do Serviço do Patrimônio da União, a alienar, independentemente de concorrência pública, o imóvel constituído de terreno e benfeitorias, situado na Rua Conselheiro Crispiniano, número 378, em São Paulo, no Estado de São Paulo, por preço não inferior a Cr$ 1.100.000.000 (hum bilhão e cem milhões de cruzeiros), acrescido da taxa de correção monetária, a partir de 28 de dezembro de 1964 até a data em que fôr aceita a proposta, dentro do prazo máximo de 1 (um) ano. Art. 2º A alienação poderá ser à vista ou com financiamento de 60% (sessenta por cento), em 2 (dois) anos, a juros de 12% (doze por cento) ao ano e, neste caso, será o imóvel hipotecado à União Federal, para garantia da dívida e demais encargos, devendo as importâncias arrecadadas ser recolhidas ao Tesouro Nacional. Art. 3º O Poder Executivo, após registrado o ato pelo Tribunal de Contas, em qualquer das hipóteses previstas no art. 2º, fica autorizado a abrir, ao Ministério da Guerra, o crédito especial correspondente ao valor da venda, com a vigência de 4 (quatro) anos, destinado à construção do edifício-sede dos Quartéis-Generais do II Exército, da 2ª Divisão de Infantaria da 2ª Região Militar. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 6 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Gouveia de Bulhões Arthur da Costa e Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.