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Lei nº 4.940 de 30/03/1966

LEI 4940/1966ASSINADA 30.03.1966
Ementa
Modifica o parágrafo 2º do art. 3º da Lei nº 3.860, de 24 de dezembro de 1960, que "aprova o plano de coordenação das atividades relacionadas com o carvão mineral".
Identificação
Norma: LEI-4940-1966-03-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-03-30;4940
Inteiro teor
Modifica o parágrafo 2º do art. 3º da Lei nº 3.860, de 24 de dezembro de 1960, que "aprova o plano de coordenação das atividades relacionadas com o carvão mineral".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 2º do art. 3º da Lei nº 3.860, de 24 de dezembro de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Na fixação das tarifas de serviço público e de frete para o carvão, será sempre ouvida a Comissão, que terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento da proposta que lhe foi encaminhada, para emitir suas apreciações. Se a Comissão não se pronunciar dentro dêsse prazo, a proposta será considerada aprovada, devendo ser adotadas as taxas de amortização e os juros usuais em tais casos."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Mauro Thibau

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.940 de 30/03/1966 · O FICO