Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 40 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 4.939 de 30/03/1966

LEI 4939/1966ASSINADA 30.03.1966
Ementa
Autoriza a abertura de créditos especiais, num montante de Cr$ 46.994.312.818,00 a diversos Ministérios e Órgãos subordinados à Presidência da República.
Identificação
Norma: LEI-4939-1966-03-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-03-30;4939
Inteiro teor
Autoriza a abertura de créditos especiais, num montante de Cr$ 46.994.312.818,00 a diversos Ministérios e Órgãos subordinados à Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivos autorizado a abrir pelos Ministérios e Órgãos abaixo indicados, créditos especiais, no total de Cr$ 46.994.312.818,00 (quarenta e seis bilhões, novecentos e noventa e quatro milhões, trezentos e doze mil, oitocentos e dezoito cruzeiros) de acôrdo com a discriminação constante dos Anexos, que fazem parte integrante da presente lei:

4.01

- Presidência da República ............................
20.000.000,00

4.03

- Estado Maior das Fôrças Armadas ..............
4.699.200,00

4.04

- Comissão de Readaptação dos Incapazes das
Fôrças Armadas ...........................................

347.255,10

4.10

- Ministério da Aeronáutica ...........................
2.728.095.000,00

4.11

- Ministério da Agricultura ............................
1.184.185.297,20

4.12

- Ministério da Educação e Cultura ................
1.032.943.784,00

4.13

- Ministério da Fazenda .................................
6.377.045.821,00

4.14

- Ministério da Guerra ...................................
7.069.749.290,00

4.15

- Ministério da Indústria e do Comércio .........
11.574.000,00

4.16

- Ministério da Justiça e Negócios Interiores ...
600.445.193,00

4.17

- Ministério da Marinha .................................
5.018.707.801,90

4.18

- Ministério das Minas e Energia ....................
3.902.888,00

4.20

- Ministério da Saúde ....................................
2.008.123.021,30

4.21

- Ministério do Trabalho e Previdência Social.
20.934.494.266,50

46.994.312.818,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá.
Zilmar de Araripe Macedo
Arthur da Costa e Silva
Octávio Bulhões
Ney Braga
Pedro Aleixo
Walter Peracchi Barcellos
Eduardo Gomes
Raymundo de Britto
Paulo Egydio Martins
Mauro Thibau

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.939 de 30/03/1966 · O FICO