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Lei nº 4.935 de 17/03/1966
LEI 4935/1966ASSINADA 17.03.1966
Ementa
Autoriza a abertura de créditos especiais que discrimina, no total de Cr$ 6.282.077.127,50 ( seis bilhões, duzentos e oitenta e dois milhões, setenta e sete mil cento e vinte sete cruzeiros e cinquenta centavos).
Identificação
Norma: LEI-4935-1966-03-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-03-17;4935
Inteiro teor
Autoriza a abertura de créditos especiais que discrimina, no total de Cr$ 6.282.077.127,50 ( seis bilhões, duzentos e oitenta e dois milhões, setenta e sete mil cento e vinte sete cruzeiros e cinquenta centavos). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Ministérios e órgãos indicados, créditos especiais no total de Cr$ 6.282.077.127,50 (seis bilhões duzentos e oitenta e dois milhões setenta e sete mil cento e vinte e sete cruzeiros e cinqüenta centavos), discriminados nos anexos que fazem parte integrante da presente lei: Cr$ Cr$ Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica Para atender despesas diversas conforme quadro anexo.......................................................................... 802.800,00 Ministério da Educação e Cultura Para atender despesas diversas conforme quadros anexos ....................................................................... 454.699.663,80 Para atender à regularização de despesas realizadas conforme quadros anexos ............................................. 519.613.974,70 974.313.638,50 Ministério da Fazenda Para atender despesas diversas conforme quadros anexos ....................................................................... 104.700,00 Para atender despesas com fins especiais, conforme quadros anexos ........................................................... 1.049.617.586,20 Para atender à regularização de despesas realizadas conforme quadros anexos ............................................. 2.452.991.862,50 3.502.714.148,70 Ministério da Guerra Para atender despesas com fins especiais, conforme quadros anexos ........................................................... 82.621.796,70 Ministério da Marinha Para atender à regularização de despesas realizadas, conforme quadro anexo ................................................ 648.168.053,70 Ministério da Saúde Para atender despesas diversas conforme quadro anexo ........................................................................... 1.633.738,80 Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio Para atender despesas diversas conforme quadros anexos ....................................................................... 119.306.124,80 Para atender despesas com fins especiais, conforme quadros anexos ........................................................... 952.516.826,30 1.071.822.951,10 6.282.077.127,50 Art. 2º Serão automàticamente registrados e distribuídos ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas, os créditos de que trata o art. 1º desta lei, para atender à regularização de despesas realizadas ou para atender despesas com fins especiais, conforme indicações constantes dos quadros anexos à presente lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário Brasília, 17 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Zilmar de Araripe Arthur da Costa e Silva Octávio Gouveia de Bulhões Pedro Aleixo Walter Peracchi Barcellos Raymundo de Britto Mauro Thibau
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.