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Lei nº 4.935 de 17/03/1966

LEI 4935/1966ASSINADA 17.03.1966
Ementa
Autoriza a abertura de créditos especiais que discrimina, no total de Cr$ 6.282.077.127,50 ( seis bilhões, duzentos e oitenta e dois milhões, setenta e sete mil cento e vinte sete cruzeiros e cinquenta centavos).
Identificação
Norma: LEI-4935-1966-03-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-03-17;4935
Inteiro teor
Autoriza a abertura de créditos especiais que discrimina, no total de Cr$ 6.282.077.127,50 ( seis bilhões, duzentos e oitenta e dois milhões, setenta e sete mil cento e vinte sete cruzeiros e cinquenta centavos).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Ministérios e órgãos indicados, créditos especiais no total de Cr$ 6.282.077.127,50 (seis bilhões duzentos e oitenta e dois milhões setenta e sete mil cento e vinte e sete cruzeiros e cinqüenta centavos), discriminados nos anexos que fazem parte integrante da presente lei:

Cr$

Cr$

Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica

Para atender despesas diversas conforme quadro anexo..........................................................................

802.800,00

Ministério da Educação e Cultura

Para atender despesas diversas conforme quadros anexos .......................................................................

454.699.663,80

Para atender à regularização de despesas realizadas conforme quadros anexos .............................................

519.613.974,70

974.313.638,50

Ministério da Fazenda

Para atender despesas diversas conforme quadros anexos .......................................................................

104.700,00

Para atender despesas com fins especiais, conforme quadros anexos ...........................................................

1.049.617.586,20

Para atender à regularização de despesas realizadas conforme quadros anexos .............................................

2.452.991.862,50

3.502.714.148,70

Ministério da Guerra

Para atender despesas com fins especiais, conforme quadros anexos ...........................................................

82.621.796,70

Ministério da Marinha

Para atender à regularização de despesas realizadas, conforme quadro anexo ................................................

648.168.053,70

Ministério da Saúde

Para atender despesas diversas conforme quadro anexo ...........................................................................

1.633.738,80

Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio

Para atender despesas diversas conforme quadros anexos .......................................................................

119.306.124,80

Para atender despesas com fins especiais, conforme quadros anexos ...........................................................

952.516.826,30

1.071.822.951,10

6.282.077.127,50

Art. 2º Serão automàticamente registrados e distribuídos ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas, os créditos de que trata o art. 1º desta lei, para atender à regularização de despesas realizadas ou para atender despesas com fins especiais, conforme indicações constantes dos quadros anexos à presente lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 17 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Zilmar de Araripe
Arthur da Costa e Silva
Octávio Gouveia de Bulhões
Pedro Aleixo
Walter Peracchi Barcellos
Raymundo de Britto
Mauro Thibau

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.935 de 17/03/1966 · O FICO