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Lei nº 4.933 de 09/03/1966

LEI 4933/1966ASSINADA 09.03.1966
Ementa
Concede isenção de impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiros para 4 (quatro) empilhadeiras importadas pela Lamport & Holt Navegação S.A.
Identificação
Norma: LEI-4933-1966-03-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-03-09;4933
Inteiro teor
Concede isenção de impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiros para 4 (quatro) empilhadeiras importadas pela Lamport & Holt Navegação S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, dispensada a cobertura cambial, para 4 (quatro) empilhadeiras importadas pela Lamport & Holt Navegação S.A., conforme licença número DG-62/2028-2535, da Carteira de Comércio Exterior.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.933 de 09/03/1966 · O FICO