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Lei nº 4.932 de 09/03/1966

LEI 4932/1966ASSINADA 09.03.1966
Ementa
Isenta dos impostos de importação e de consumo materiais importados pela Dominium S.A., destinados à fabricação de café solúvel.
Identificação
Norma: LEI-4932-1966-03-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-03-09;4932
Inteiro teor
Isenta dos impostos de importação e de consumo materiais importados pela Dominium S.A., destinados à fabricação de café solúvel.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para os materiais, constantes do Certificado de Cobertura Cambial número 18-65/36810, importados pela Dominium S.A. e destinados à fabricação de café solúvel.

Art. 2º A isenção concedida não abrange material com similar nacional.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.932 de 09/03/1966 · O FICO