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Lei nº 4.931 de 09/03/1966
LEI 4931/1966ASSINADA 09.03.1966
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 99.807.000,00 (noventa e nove milhões, oitocentos e sete cruzeiros), destinado a atender a despesas que especifica.
Identificação
Norma: LEI-4931-1966-03-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-03-09;4931
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 99.807.000,00 (noventa e nove milhões, oitocentos e sete cruzeiros), destinado a atender a despesas que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 99.807.000 (noventa e nove milhões, oitocentos e sete mil cruzeiros), destinado a atender a despesas de viagem e estada no exterior de representantes daquele Ministério que participaram das Reuniões específicas da Associação Latino Americana de Livre Comércio (ALAIC), no exercício de 1965, bem como as decorrentes de convocações que forem feitas ao Brasil, em 1966, por aquela Associação ou outras instituições. Art. 2º O crédito especial de que trata esta Lei será registrado e distribuído pelo Tribunal Contas ao Tesouro Nacional. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 9 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.