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Lei nº 493 de 19/11/1948

LEI 493/1948ASSINADA 19.11.1948
Ementa
Autoriza a abertura, ao Ministério da Agricultura, de crédito especial para ocorrer a despesas com a realização de uma conferência sobre o combate à febre aftosa.
Identificação
Norma: LEI-493-1948-11-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-11-19;493
Inteiro teor
Autoriza a abertura, ao Ministério da Agricultura, de crédito especial para ocorrer a despesas com a realização de uma conferência sobre o combate à febre aftosa.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para pagamento das despesas com a realização de uma conferência, que esse Ministério deverá promover, e na se estudem os meios mais eficientes de combate à febre aftosa.

Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 493 de 19/11/1948 · O FICO