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Lei nº 4.928 de 17/02/1966
LEI 4928/1966ASSINADA 17.02.1966
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros) destinado à aquisição de um imóvel para a instalação da Central Telex, do Centro de Triagem Postal e de uma agência em Curitiba, Estado do Paraná.
Identificação
Norma: LEI-4928-1966-02-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-02-17;4928
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros) destinado à aquisição de um imóvel para a instalação da Central Telex, do Centro de Triagem Postal e de uma agência em Curitiba, Estado do Paraná. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento dos Correios e Telégrafos, o crédito especial de Cr$ 400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros), destinados à aquisição e um imóvel para a instalação da Central Telex, no Centro de Triagem Postal, e de uma agência na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELO BRANCO Octávio Gouveia de Bulhões Juarez Távora
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.