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Lei nº 4.922 de 23/12/1965

LEI 4922/1965ASSINADA 23.12.1965
Ementa
Retifica, sem ônus para a União, a Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 1965.
Identificação
Norma: LEI-4922-1965-12-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-12-23;4922
Inteiro teor
Retifica, sem ônus para a União, a Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica retificada a Lei número 4.539, de 10 de dezembro de 1964, que estima a receita e fixa a despesa da União, para o exercício financeiro de 1965, na forma abaixo: ...................................................................................................................

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República

H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães
Juarez Távora
Ney Braga
Flávio Lacerda
Raymundo de Britto
Mauro Thibau
Oswaldo Cordeiro de Farias

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.922 de 23/12/1965 · O FICO