Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 40 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 4.921 de 23/12/1965

LEI 4921/1965ASSINADA 23.12.1965
Ementa
Estende aos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Porto do Pará, o regime de isenção fiscal de que gozam o Lóide Brasileiro e a Companhia de Navegação Costeira, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-4921-1965-12-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-12-23;4921
Inteiro teor
Estende aos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Porto do Pará, o regime de isenção fiscal de que gozam o Lóide Brasileiro e a Companhia de Navegação Costeira, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O regime de isenção fiscal previsto no art. 17 da Lei nº 420, de 10 de abril de 1937, é extensivo aos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará.

Art. 2º ... VETADO ...

Art. 3º ... VETADO ...

Art. 4º ... VETADO ...

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.921 de 23/12/1965 · O FICO