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Lei nº 492 de 19/11/1948

LEI 492/1948ASSINADA 19.11.1948
Ementa
Extingue a taxa especial criada pelo Decreto-lei nº 5.582, de 17 de junho de1943, sobre o algodão destinado à exportação ou ao consumo interno.
Identificação
Norma: LEI-492-1948-11-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-11-19;492
Inteiro teor
Extingue a taxa especial criada pelo Decreto-lei nº 5.582, de 17 de junho de1943, sobre o algodão destinado à exportação ou ao consumo interno.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É extinta a taxa especial criada pelo Decreto-lei nº 5.582, de 17 de junho de 1943, sôbre o algodão destinado à exportação ou ao consumo interno.

Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 492 de 19/11/1948 · O FICO