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Lei nº 4.919 de 17/12/1965
LEI 4919/1965ASSINADA 17.12.1965
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 138.941.000,00 (cento e trinta e oito milhões novecentos e quarenta e um mil cruzeiros), destinado ao pagamento de ações preferenciais subscritas pelo Tesouro Nacional ao aumento de capital da Companhia Vale do Rio Doce.
Identificação
Norma: LEI-4919-1965-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-12-17;4919
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 138.941.000,00 (cento e trinta e oito milhões novecentos e quarenta e um mil cruzeiros), destinado ao pagamento de ações preferenciais subscritas pelo Tesouro Nacional ao aumento de capital da Companhia Vale do Rio Doce. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado, a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$138.941.000 (cento e trinta e oito milhões, novecentos e quarenta e um mil cruzeiros), destinado ao pagamento de 138.941 ações preferenciais subscritas pelo Tesouro Nacional no aumento do capital da Companhia Vale do Rio Doce. Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será registrado e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas da União. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.