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Lei nº 4.918 de 17/12/1965

LEI 4918/1965ASSINADA 17.12.1965
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 614.000.000,00 para atender ao pagamento da contribuição brasileira ao Fundo Especial das Nações Unidas.
Identificação
Norma: LEI-4918-1965-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-12-17;4918
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 614.000.000,00 para atender ao pagamento da contribuição brasileira ao Fundo Especial das Nações Unidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$614.000.000 (seiscentos e quatorze milhões de cruzeiros) à seguinte dotação do Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1965 (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964):

4.20.01
- Secretaria de Estado

3.0.0.0
- Despesas Correntes

3.2.0.0
- Subvenções Sociais

3.2.1.1
- Instituições Internacionais (Adendo A)

30) Fundo Especial das Nações Unidas Cr$ 130.000.000.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
A. B. L. Castello Branco

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.918 de 17/12/1965 · O FICO