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Lei nº 4.916 de 17/12/1965
LEI 4916/1965ASSINADA 17.12.1965
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 86.087.100,00 (oitenta e seis milhões, oitenta e sete mil e cem cruzeiros), para atender às despesas decorrentes das Segundas Reuniões Anuais Ordinárias do Conselho Interamericano Econômico e Social (CIES) da organização dos Estados Americanos.
Identificação
Norma: LEI-4916-1965-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-12-17;4916
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 86.087.100,00 (oitenta e seis milhões, oitenta e sete mil e cem cruzeiros), para atender às despesas decorrentes das Segundas Reuniões Anuais Ordinárias do Conselho Interamericano Econômico e Social (CIES) da organização dos Estados Americanos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 86.087.100 (oitenta e seis milhões, oitenta e sete mil e cem cruzeiros), para atender às despesas decorrentes das Segundas Reuniões Anuais Ordinárias do Conselho Interamericano Econômico e Social (CIES) da Organização dos Estados Americanos. Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional. Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO A. B. L. Castello Branco Octávio Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.