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Lei nº 4.913 de 17/12/1965
LEI 4913/1965ASSINADA 17.12.1965
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 533.412.079,00 (quinhentos e trinta e três milhões, quatrocentos e doze mil e setenta e nove cruzeiros), para atender ao pagamento de diferenças de proventos e vantagens, aos inativos da Rede Viação Paraná-Santa Catarina, relativa aos anos de 1961 e 1962.
Identificação
Norma: LEI-4913-1965-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-12-17;4913
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 533.412.079,00 (quinhentos e trinta e três milhões, quatrocentos e doze mil e setenta e nove cruzeiros), para atender ao pagamento de diferenças de proventos e vantagens, aos inativos da Rede Viação Paraná-Santa Catarina, relativa aos anos de 1961 e 1962. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 533.412.079 (quinhentos e trinta e três milhões, quatrocentos e doze mil e setenta e nove cruzeiros), para atender ao pagamento de diferenças de proventos, adicionais e salário-família, decorrentes da aplicação das Leis ns. 3.780, de 12 de julho de 1960 e 3.826, de 23 de novembro de 1960, nos anos de 1961e 1962, aos inativos da Rêde de Viação Paraná - Santa Catarina. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República H. CASTELLO BRANCO Octávio Gouveia de Bulhões Newton Tornaghi.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.