← Voltar para leis
Lei nº 4.912 de 17/12/1965
LEI 4912/1965ASSINADA 17.12.1965
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República do México.
Identificação
Norma: LEI-4912-1965-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-12-17;4912
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República do México. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República dos Estados Unidos do México. Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional. Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO A. B. L. Castello Branco Octávio Gouveia de Bulhões.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.