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Lei nº 491 de 19/11/1948

LEI 491/1948ASSINADA 19.11.1948
Ementa
Concede isenção de direitos de importação para objetos importados pela "Fundação Álvares Penteado", de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-491-1948-11-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-11-19;491
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação para objetos importados pela "Fundação Álvares Penteado", de São Paulo.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de impôsto de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para o seguinte: um quadro do pintor Renoir, datado de 1882 e de cinqüenta e três centímetros por sessenta e três aproximadamente; um quadro do pintor Degas, datado de 1880 e de oitenta e um centímetros por oitenta e quatro, mais ou menos, e cinco lambris artísticos, constantes de vinte e nove volumes, numerados de 208 a 236, com o pêso bruto de onze mil duzentos e dez quilos, vindos para a Fundação Álvares Penteado, da cidade de São Paulo.

Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro,19 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 491 de 19/11/1948 · O FICO