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Lei nº 491 de 28/08/1937
LEI 491/1937ASSINADA 28.08.1937
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 150:000$000, para ocorrer ao pagamento das despesas extraordinárias realizadas, em 1936, com a 5ª Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados e com a 2ª Conferência Nacional de Pecuária.
Identificação
Norma: LEI-491-1937-08-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-08-28;491
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 150:000$000, para ocorrer ao pagamento das despesas extraordinárias realizadas, em 1936, com a 5ª Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados e com a 2ª Conferência Nacional de Pecuária. O Presidente da República: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de cento e cincoenta contos de réis (150:000$000), pelo Ministério da Agricultura, destinado a ocorrer ao pagamento das despesas extraordinárias realizadas, em 1936, com a 5ª Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados e com a 2ª Conferência Nacional de Pecuária, realizando para o fim indicado as necessárias operações de crédito. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS. Odilon Braga. Arthur de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.