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Lei nº 4.906 de 17/12/1965

LEI 4906/1965ASSINADA 17.12.1965
Ementa
Modifica o "Plano Nacional de Viação", estabelecido pela Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964.
Identificação
Norma: LEI-4906-1965-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-12-17;4906
Inteiro teor
Modifica o "Plano Nacional de Viação", estabelecido pela Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica retificada a BR-373 e são incluídos no "Plano Nacional de Viação", Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964:

I - Plano Rodoviário Nacional

a)
BR-373 - Limeira - Itapetininga - Capão Bonito - Apiaí - Ponta Grossa - Relógio - Barracão.

b)
vetado.

c)
vetado.

d)
vetado.

e)
vetado.

f)
vetado.

g)
vetado.

h)
vetado.

i)
vetado.

II - vetado.
III - vetado.

Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Newton Tornaghi

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.906 de 17/12/1965 · O FICO