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Lei nº 4.901 de 16/12/1965

LEI 4901/1965ASSINADA 16.12.1965
Ementa
Cria cargo de Professor de Ensino Superior e de Direito no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-4901-1965-12-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-12-16;4901
Inteiro teor
Cria cargo de Professor de Ensino Superior e de Direito no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º São criados na Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, para a Faculdade de Direito de Sergipe, 23 (vinte e três) cargos de Professor de Ensino Superior (Código EC-502.22), a serem providos, em caráter efetivo, pelos professôres fundadores da mencionada Faculdade.

Parágrafo único. Os cargos criados neste artigo serão automàticamente extintos à medida que se vagarem.

Art. 2º Fica igualmente criado o cargo, em comissão, símbolo 5-C, de Diretor da mesma Faculdade, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 3º Fica revogado o art. 3º da Lei nº 4.086, de 7 de julho de 1962.

Art.
4º Os efeitos desta lei entram em vigor na data da publicação da Lei nº
4.086, de 7 de julho de 1962.

Brasília, 16 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Flávio Lacerda

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.901 de 16/12/1965 · O FICO