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Lei nº 490 de 27/08/1937
LEI 490/1937ASSINADA 27.08.1937
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 499:103$400, para pagamento de dívidas relacionadas
Identificação
Norma: LEI-490-1937-08-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-08-27;490
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 499:103$400, para pagamento de dívidas relacionadas O Presidente da República: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de quatrocentos e noventa e nove contos cento e três mil e quatrocentos réis (499:103$400), para a liquidação das dívidas relacionadas pelo Ministério da Fazenda e resultantes de fornecimento feito, além das dotações orçamentárias, nos execícios de 1931, 1932 e 1933, à polícia do Districto Federal. Art. 2º Para ocorrer às despesas autorizadas pela presente lei, poderá o Poder Executivo realizar, no limite da soma pedida, as necessárias operações de crédito. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS José Carlos de Macedo Soares Arthur de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.