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Lei nº 490 de 27/08/1937

LEI 490/1937ASSINADA 27.08.1937
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 499:103$400, para pagamento de dívidas relacionadas
Identificação
Norma: LEI-490-1937-08-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-08-27;490
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 499:103$400, para pagamento de dívidas relacionadas

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito
especial de quatrocentos e noventa e nove contos cento e três mil e quatrocentos
réis (499:103$400), para a liquidação das dívidas relacionadas pelo Ministério
da Fazenda e resultantes de fornecimento feito, além das dotações orçamentárias,
nos execícios de 1931, 1932 e 1933, à polícia do Districto Federal.

Art. 2º Para ocorrer às despesas
autorizadas pela presente lei, poderá o Poder Executivo realizar, no limite da
soma pedida, as necessárias operações de crédito.

Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETÚLIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares
Arthur de Souza
Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 490 de 27/08/1937 · O FICO