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Lei nº 49 de 09/05/1935
LEI 49/1935ASSINADA 09.05.1935
Ementa
Prorroga, até 30 de setembro de 1936, o prazo para pagamento da segunda prestação estatuída no decreto n. 22.626, de 1933
Identificação
Norma: LEI-49-1935-05-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-05-09;49
Inteiro teor
Prorroga, até 30 de setembro de 1936, o prazo para pagamento da segunda prestação estatuída no decreto n. 22.626, de 1933 O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º Fica prorrogado, até trinta de setembro de 1936, o prazo para o pagamento da segunda prestação estatuída no decreto n. 22.626, de 7 do abril de 1933. As demais prestações vencer-se-ão sucessivamente a 30 de setembro do cada ano, a começar pelo de 1937, nos termos do decreto n. 10, de 14 de dezembro de 1934. Art. 2º Estando o credito sujeito a julgamento da Câmara de Reajustamento Econômico, o devedor é obrigado a pagar, nos prazos contratuais, os juros sobre a metade, apenas, da. parte liquida do credito, conforme declarações das partes aquela Câmara. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 9 do maio de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica. GETULIO VARGAS. Arthur de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.