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Lei nº 4.899 de 10/12/1965

LEI 4899/1965ASSINADA 10.12.1965
Ementa
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1966.
Identificação
Norma: LEI-4899-1965-12-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-12-10;4899
Inteiro teor
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1966, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita em Cr$111.266.598.000 (cento e onze bilhões, duzentos e sessenta e seis milhões, quinhentos e noventa e oito mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$143.220.628.000 (cento e quarenta e três bilhões, duzentos e vinte milhões, seiscentos e vinte e oito mil cruzeiros), respeitado o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º A Receita do Distrito Federal será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimento de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor e de acôrdo com o seguinte desdobramento:

Receitas Correntes

Cr$

Impostos ................................................................................................ 8.950.000.000
Taxas ..................................................................................................... 1.095.300.000
Contribuições de Melhoria ................................................................................ 100.000
Receita Patrimonial ...................................................................................... 61.000.000
Receita Industrial ......................................................................................... 20.100.000
Transferências Correntes ....................................................................... 63.797.098.000
Receitas Diversas .................................................................................... 1.480.000.000

Total das Receitas Correntes ................................................................. 75.403.598.000

Receita de Capital

Cr$

Transferência de Capital ................................................ 35.863.000.000
Total da Receita de Capital ........................................... 35.863.000.000
Total Geral da Receita ................................................ 111.266.598.000

Art. 3º A Despesa do Distrito Federal será efetuada na forma dos quadros analíticos anexos e distribuída pelas unidades orçamentárias abaixo especificadas:

Unidades Administrativas

Cr$

Gabinete do Prefeito .................................................................................... 904.410.000
Procuradoria Geral ................................................................................... 1.192.753.000
Secretaria do Govêrno .............................................................................. 1.014.117.000
Secretaria da Administração ...................................................................... 8.138.679.000
Secretaria de Finanças .............................................................................. 3.000.133.000
Secretaria de Agricultura e Produção ........................................................ 5.155.605.000
Secretaria de Educação e Cultura ............................................................ 10.788.832.000
Secretaria de Saúde .................................................................................. 7.973.301.000
Secretaria de Serviços Sociais.................................................................... 4.735.537.000
Secretaria de Viação e Obras .................................................................. 89.272.474.000
Secretaria de Serviços Públicos ............................................................... 10.410.585.000
Conselho de Desenvolvimento Econômico ...................................................... 47.537.000
Conselho de Arquitetura e Urbanismo ............................................................ 68.656.000
Conselho de Educação do Distrito Federal ..................................................... 67.780.000
Tribunal de Contas do Distrito Federal ......................................................... 450.229.000

Total Geral da Despesa ........................................................................ 143.220.628.000

Art. 4º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a:

I - Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 50% (cinquenta por cento) da Receita Tributária;
II - Abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários, mediante decreto e de acôrdo com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III - Firmar convênio com a União para administração e cobrança dos tributos previstos na presente Lei;
IV - Atender ao "deficit" de custeio e aos programas de capital das entidades a que se refere a Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, à conta das dotações atribuídas à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, nas verbas 3.2.00 - Transferências Correntes e 4.3.0.0 - Transferências de Capital - da Secretaria de Viação e Obras.

Art. 5º A Receita a que se refere a presente Lei será arrecadada de acôrdo com o disposto na Lei nº 4.191, de 24 de dezembro de 1962 - Código Tributário do Distrito Federal.

Art. 6º Para o financiamento do "deficit" Orçamentário, e para cumprimento do que dispões o § 1º do Art. 7º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, é o Prefeito do Distrito Federal autorizado a contrair empréstimos sob a forma de Dívida Pública Interna, Flutuante ou Consolidada, bem como decretar a cobrança de rendas provenientes da aplicação do Art. 2º, item V, letra g e item VII, letra d da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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