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Lei nº 4.897 de 09/12/1965
LEI 4897/1965ASSINADA 09.12.1965
Ementa
Declara Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, Patrono da Nação Brasileira.
Identificação
Norma: LEI-4897-1965-12-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4897
Inteiro teor
Declara Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, Patrono da Nação Brasileira. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, é declarado patrono cívico da Nação Brasileira. Art. 2º As Fôrças Armadas, os estabelecimentos de ensino, as repartições públicas e de economia mista, as sociedades anônimas em que o Poder Público fôr acionista e as emprêsas concessionárias de serviços públicos homenagearão, presentes os seus servidores na sede de seus serviços a excelsa memória dêsse patrono, nela inaugurando, com festividades, no próximo dia 21 de abril, efeméride comemorativa de seu holocausto, a efígie do glorioso republicano. Parágrafo único. As festividades de que trata êste artigo serão programadas anualmente. Art. 3º Esta manifestação do povo e do Govêrno da República em homenagem ao Patrono da Nação Brasileira visa evidenciar que a sentença condenatória de Joaquim José da Silva Xavier não é labéu que lhe infame a memória, pois é reconhecida e proclamada oficialmente pelos seus concidadãos, como o mais alto título de glorificação do nosso maior compatriota de todos os tempos. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 9 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco Juracy Magalhães Paulo Bosisio Arthur da Costa e Silva Octávio Bulhões Newton Tornaghi Ney Fraga Flávio Lacerda Eduardo Gomes Raymundo Britto Walter Peracchi Barcellos Mauro Thibau Roberto de Oliveira Campos Osvaldo Cordeiro de Farias
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.