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Lei nº 4.896 de 09/12/1965

LEI 4896/1965ASSINADA 09.12.1965
Ementa
Dispõe sôbre a fusão dos cargos de Assistente Jurídico e de Assessor de Direito Aeronáutico, do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica.
Identificação
Norma: LEI-4896-1965-12-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4896
Inteiro teor
Dispõe sôbre a fusão dos cargos de Assistente Jurídico e de Assessor de Direito Aeronáutico, do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passam a ter a denominação única de Assistente Jurídico, com os mesmos vencimentos, vantagens, prerrogativas e atribuições, os atuais cargos de Assistente Jurídico e Assessor de Direito Aeronáutico, do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º Ficam suprimidos, automàticamente, na data desta Lei, 3 (três) cargos de Assistente Jurídico e 1 (um) de Assessor de Direito Aeronáutico, todos vagos.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Eduardo Gomes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.896 de 09/12/1965 · O FICO