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Lei nº 4.894 de 09/12/1965
LEI 4894/1965ASSINADA 09.12.1965
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito especial de Cr$ 57.482.525,00 (cinqüenta e sete milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, quinhentos e vinte cinco cruzeiros), para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-4894-1965-12-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4894
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito especial de Cr$ 57.482.525,00 (cinqüenta e sete milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, quinhentos e vinte cinco cruzeiros), para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito especial de Cr$57.482.525 (cinqüenta e sete milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, quinhentos e vinte e cinco cruzeiros) destinado a atender aos encargos referentes ao pagamento de pessoal da extinta Comissão Federal de Abastecimento e Preços, nos meses de maio, junho e julho do exercício de 1961. Art. 2º O crédito de que trata esta lei será registrado pelo Tribunal de Contas da União e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 9 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Walter Peracchi Barcellos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.