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Lei nº 4.893 de 09/12/1965

LEI 4893/1965ASSINADA 09.12.1965
Ementa
Dá nova redação ao art. 91 do Código do Processo Penal (Decreto-Lei número 3.693, de 3 de outubro de 1941).
Identificação
Norma: LEI-4893-1965-12-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4893
Inteiro teor
Dá nova redação ao art. 91 do Código do Processo Penal (Decreto-Lei número 3.693, de 3 de outubro de 1941).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 91 do Código do Processo Penal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 91. Quando incerta e não se determinar de acôrdo com as normas estabelecidas nos arts. 89 e 90, a competência se firmará pela prevenção."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juracy
Magalhães

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.893 de 09/12/1965 · O FICO