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Lei nº 4.892 de 09/12/1965

LEI 4892/1965ASSINADA 09.12.1965
Ementa
Concede isenção de direitos para importação de equipamentos de segurança e higiene do trabalho sem similar nacional.
Identificação
Norma: LEI-4892-1965-12-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4892
Inteiro teor
Concede isenção de direitos para importação de equipamentos de segurança e higiene do trabalho sem similar nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Pelo prazo de dez anos, contados a partir da publicação da presente Lei, é concedida isenção de direitos, adicionais, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, exceto as de previdência social, à importação de equipamentos de segurança industrial e higiene do trabalho, que se destinem à preservação da vida e da saúde dos trabalhadores, em qualquer região do País.

§ 1º No que respeita às entidades importadoras, os favores desta Lei se aplicam às cooperativas, às sociedades de economia mista, às autarquias econômicas e às sociedades, emprêsas ou firmas comerciais ou industriais existentes no País.

§ 2º No que respeita aos equipamentos importados, os favores desta Lei sòmente se aplicam ao material estrangeiro sem similar nacional.

§ 3º O material importado não poderá ser objeto de comércio, devendo ser utilizado, exclusivamente, pelos empregados das entidades importadoras.

§ 4º A desobediência ao disposto no § 3º importará no imediato recolhimento dos favores concedidos, acrescidos da multa de 150% (cento e cinqüenta por cento) do seu valor.

Art. 2º A concessão dos favores previstos nesta Lei, dependerá de aprovação do material a ser importado, pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, através dos seus órgãos próprios em higiene e segurança do trabalho.

Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Walter Peracchi Barcellos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.892 de 09/12/1965 · O FICO