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Lei nº 489 de 18/11/1948

LEI 489/1948ASSINADA 18.11.1948
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00, para atender as despesas da construção de duas rodovias entre Alcindo Guanabara e Teresópolis e os trechos que ligam Niterói-Friburgo.
Identificação
Norma: LEI-489-1948-11-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-11-18;489
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00, para atender as despesas da construção de duas rodovias entre Alcindo Guanabara e Teresópolis e os trechos que ligam Niterói-Friburgo.

O Presidente da República:

Faço saber que a Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para a construção de duas rodovias: uma entre Alcindo Guanabara e Teresópolis, para a qual serão destinados Cr$ 5.000.000,00 e outra, que ligue essa à estrada Niterói-Friburgo, nas proximidades de Cachoeira de Macacu, sendo-lhe reservada a importância restante de Cr$ 3.000.000,00.

Art. 2º A presente Lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
CIovis Pestana.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 489 de 18/11/1948 · O FICO