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Lei nº 4.885 de 09/12/1965
LEI 4885/1965ASSINADA 09.12.1965
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Senado Federal, o crédito suplementar de Cr$ 2.415.240.000 (dois bilhões, quatrocentos e quinze milhões, duzentos e quarenta mil cruzeiros), em refôrço a dotações que especifica.
Identificação
Norma: LEI-4885-1965-12-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4885
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Senado Federal, o crédito suplementar de Cr$ 2.415.240.000 (dois bilhões, quatrocentos e quinze milhões, duzentos e quarenta mil cruzeiros), em refôrço a dotações que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar de Cr$ 2.415.240.000 (dois bilhões, quatrocentos e quinze milhões, duzentos e quarenta mil cruzeiros), pelo Senado Federal, em refôrço às seguintes dotações constantes da Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1965: Milhares de cruzeiros Despesas Correntes Despesas de Custeio Pessoal Civil, F ..................................................................................... 1.265.240 Serviços de Terceiros, V ........................................................................ 60.000 Encargos Diversos, V ........................................................................... 60.000 Despesas de Capital Investimentos Equipamentos e Instalações, V .............................................................. 950.000 Transferências de Capital Contribuições Diversas ......................................................................... 80.000 Art. 2º O Senado Federal publicará no Diário Oficial o desdobramento das importâncias discriminadas no artigo anterior, obedecida a discriminação observada no desdobramento das dotações suplementares por esta Lei no Orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Brasília, 9 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Octavio Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.