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Lei nº 4.883 de 09/12/1965
LEI 4883/1965ASSINADA 09.12.1965
Ementa
Concede isenção dos impostos de importação e de consumo e das taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, ao equipamento importado pela Cervejaria Paraense S.A. - CERPASA - destinado à instalação de uma fábrica de cerveja em Belém, no Estado do Pará.
Identificação
Norma: LEI-4883-1965-12-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4883
Inteiro teor
Concede isenção dos impostos de importação e de consumo e das taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, ao equipamento importado pela Cervejaria Paraense S.A. - CERPASA - destinado à instalação de uma fábrica de cerveja em Belém, no Estado do Pará. Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado Federal. Tennho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, no uso das atribuições que me conferem os artigos 70, § 1° e 87, II, da Constituição Federal, resolvi vetar, parcialmente, o Projeto de Lei da Câmara n° .......... 3.035/65 (no Senado n° 292/65), que concede isenção dos impostos de importação e de consumo e das taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, ao equipamento importado pela Cervejaria Paraense S.A. - CERPASA - destinado à instalação de uma fábrica de cerveja em Belém, no Estado do Pará. Incide o veto sôbre o art. 2°, que considero contrário ao interêsse público, em face das razões que passo a expor: Razões: A norma prevista neste artigo afigura-se inadequada ao seu objetivo. Trata o artigo de matéria disciplinada pelo Decreto-Lei n° 300, de 24 de fevereiro de 1938, que regula a concessão de isenção e redução de direitos aduaneiros. É mais conveniente ao fisco que a comprovação do material e a baixa do têrmo de responsabilidade se processem de acôrdo com as prescrições dp citado decreto-lei. Brasília, em 9 de dezembro de 1965.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.