Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 40 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 4.882 de 09/12/1965

LEI 4882/1965ASSINADA 09.12.1965
Ementa
Abre ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 3.440.000.000, para refôrço de dotações orçamentárias que especifica.
Identificação
Norma: LEI-4882-1965-12-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4882
Inteiro teor
Abre ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 3.440.000.000, para refôrço de dotações orçamentárias que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 3.440.000.000 (três bilhões, quatrocentos e quarenta milhões de cruzeiros) para refôrço das dotações orçamentárias, do corrente exercício, abaixo especificadas:

3.1.01.02 - Subsídios e representações a ocupantes de cargos eletivos ....................... Cr$ 3.000.000.000
3.1.02.01 - Ajuda de custo ..........................................................................................Cr$ 120.000.000
4.3.3.1.2 - Contribuição da Câmara para o Instituto de Previdência dos Congressistas..Cr$ 220.000.000

Art. 2º O crédito de que trata a presente lei será distribuído ao Tesouro Nacional depois de registrado pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1965;144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.882 de 09/12/1965 · O FICO