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Lei nº 4.881 de 03/12/1965

LEI 4881/1965ASSINADA 03.12.1965
Ementa
Dispensa a cobrança do impôsto de sêlo em contrato de promessa de compra e venda firmado entre a Associação Brasileira para o Rearmamento Moral e os proprietários do "Sítio São Luiz" localizado em Petrópolis.
Identificação
Norma: LEI-4881-1965-12-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-12-03;4881
Inteiro teor
Dispensa a cobrança do impôsto de sêlo em contrato de promessa de compra e venda firmado entre a Associação Brasileira para o Rearmamento Moral e os proprietários do "Sítio São Luiz" localizado em Petrópolis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica dispensada a cobrança do impôsto do sêlo devido no contrato de promessa de compra e venda firmado entre a Associação Brasileira para o Rearmamento Moral e os proprietários do "Sítio São Luiz" localizado no 2º Distrito de Petrópolis e destinado ao uso daquela entidade de cunho educacional, cultural, artístico e filantrópico.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e se aplicará a processos fiscais em curso.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Gouveia de Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.881 de 03/12/1965 · O FICO