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Lei nº 4.876 de 02/12/1965

LEI 4876/1965ASSINADA 02.12.1965
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 5.810.000, para atender às despesas complementares com o comparecimento do Clero brasileiro ao "Concílio Ecumênico Vaticano II".
Identificação
Norma: LEI-4876-1965-12-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-12-02;4876
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 5.810.000, para atender às despesas complementares com o comparecimento do Clero brasileiro ao "Concílio Ecumênico Vaticano II".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 5.810.000 (cinco milhões oitocentos e dez mil cruzeiros), para atender às despesas complementares com o comparecimento ao Clero brasileiro ao "Concílio Ecumênico Vaticano II".

Parágrafo único. O crédito especial de que trata a presente Lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Vasco da Cunha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.876 de 02/12/1965 · O FICO