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Lei nº 4.874 de 02/12/1965
LEI 4874/1965ASSINADA 02.12.1965
Ementa
Autoriza a doação, ao Hospital Evangélico da Bahia, de um ;lote de terreno, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-4874-1965-12-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-12-02;4874
Inteiro teor
Autoriza a doação, ao Hospital Evangélico da Bahia, de um lote de terreno, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Hospital Evangélico da Bahia, entidade assistencial de fins filantrópicos, regularmente inscrito no Conselho Nacional de Serviço Social, uma área de terreno com 13.160m² (treze mil cento e sessenta metros quadrados), desmembrada de área maior de 125.258,06m² (cento e vinte e cinco mil duzentos e cinqüenta e oito metros e seis centímetros quadrados), adquirida pela União à Associação da Companhia de Santa Úrsula, na Vila Santa Ângela, antiga Quinta de Ondina, Estrada de São Lázaro, na Cidade de Salvador, Estado da Bahia. Art. 2º O referido lote será destinado à construção do edifício definitivo do Hospital Evangélico da Bahia, segundo o projeto já aprovado pela Divisão de Organização Hospitalar do Ministério da Saúde. Art. 3º A área doada terá os seguintes limites: Divisória Oeste - Com terrenos do loteamento "Jardim Atlântica", tomando-se como ponto inicial do caminhamento o ponto de intersecção do prolongamento da testada do lote nº 40, da quadra 3, a 10,00m abaixo dêste ponto, com a cêrca limítrofe, - partindo daí o alinhamento representado pelo segmento de reta (cêrca), de 57.00m, a azimute de 11º15'NO, até o ponto de intersecção da divisória comum entre os lotes ns. 43 e 44, da quadra 4, e a já referida cêrca; dêste ponto, de deflexão de 8º10'D, e alinhamento de 42.00m (segmento de cêrca), até o ponto de cruzamento da divisória comum dos lotes 47 e 48, da quadra 4, com a mesma cêrca limítrofe já referida; dêsse ponto de com a deflexão de 6º30'D de alinhamento de 35,30m (segmento de cêrca), até o ponto de intersecção divisória comum entre os lotes 50 e 51, na mesma cêrca limítrofe, partindo daí a deflexão de 8º15'E e alinhamento de 40,00m no prolongamento da mesma cêrca limítrofe, passando pelo ponto de intersecção dessa cêrca com a testada do lote nº 52, da quadra 5. Divisória Norte - Partindo do ponto anterior, com deflexão de 90º00'D, alinhamento de 70,00m até o ponto final representativo dêsse alinhamento, em terreno da gleba. Divisória Este - Partindo do ponto anterior com deflexão de 90º00'D e alinhamento de 185,00m até o ponto final dêsse alinhamento, em terreno da gleba a desmembrar. Divisória Sul - Partindo dêsse ponto anterior com deflexão de 90º00'D e alinhamento de 65,00m até o ponto inicial do caminhamento: o de intersecção do prolongamento da testada do lote 40 da quadra 3, a 10,00m aquém dêsse ponto de intersecção com a cêrca limítrofe do loteamento "Jardim Atlântida". Art. 4º Em caso de dissolução da entidade beneficiada, o bem doado reverterá ao patrimônio da União. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 2 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Octavio Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.